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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008656-18.2026.8.26.0566/SPAUTOR: RAQUEL DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): JUVENAL GONÇALVES (OAB SP076160) RÉU: PHILIPS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA 1. Promova-se a retificação pretendida no pólo passivo (evento 27, PED HOMOLOG ACOR1 - item "6"). 2. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (Substituição do televisor da marca PHILIPS modelo 50PUG8100/78, número de série AF1A2532052468, objeto da ação, por um novo televisor da marca PHILIPS, modelo 65PUG7019/78 (65 polegadas), ou similar/superior a esse modelo, com 01 (um) ano de garantia ) e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Caso haja descumprimento do acordo deverá o exequente executá-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença). Por ausência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), a presente decisão passará em julgado na data de sua assinatura e liberação nos autos. Observe-se, averbe-se a extinção e arquivem-se os autos de imediato. Sem custas finais. Após, arquivem-se os autos em definitivo.
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