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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4008655-07.2025.8.26.0004/SPREQUERENTE: JOAQUIM JOSE DE MORAES ADVOGADO(A): AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI MORETTI (OAB SP392418) REQUERENTE: GRACIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA ADVOGADO(A): AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI MORETTI (OAB SP392418) REQUERENTE: JULIO CEZAR DE MORAES ADVOGADO(A): AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI MORETTI (OAB SP392418) REQUERENTE: GLAUCI CRISTINA CONCEICAO MORAES DA CRUZ ADVOGADO(A): AMANDA JUANA HERRERA BARBUTTI MORETTI (OAB SP392418) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 109 da Lei Federal nº 6.015/1973, para determinar as seguintes retificações nos assentos civis da família: a) no assento de Casamento de Antonio Bachim e Italia Brezil, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Manuel/SP (Livro B-1, fls. 27v, termo 24), para que passe a constar o nome correto do contraente varão como ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON, data de nascimento aos 12/01/1862, e como seus genitores SANTE TOSON (ou Sante Luigi Toson) e CRICONIA VALENTINA; b) no assento de Óbito de Antonio Bachin, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito da Capital, Lapa/SP (Livro C-13, fls. 108v, termo 3.442), para que passe a constar o nome do falecido como ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON, natural da Comuna de Pádua, Província de Pádua, Itália, falecido com a idade de 73 anos, casado com ITALIA BREZIL, filho de SANTE TOSON e CRICONIA VALENTINA, e que entre seus filhos deixados consta IRENE (em substituição à grafia 'Itene'); c) no assento de Nascimento de Irene, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Manuel/SP (Livro A-15, fls. 91, termo 575), para que passe a constar o nome da registrada como IRENE TOSON, filha de ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON, italiano, casado, nascido aos 12/01/1862, natural da Comuna de Pádua, e de ITALIA BREZIL, sendo avós paternos SANTE TOSON e CRICONIA VALENTINA, e avós maternos ANTONIO BREZIL e LUCIA FANIA; d) no assento de Casamento de Domingos de Moraes e Irene Bachine, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Itapevi/SP (Livro B-001, fls. 060, termo 4), para que passe a constar o nome da contraente como IRENE TOSON, nascida aos 01/08/1901, filha de ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON e ITALIA BREZIL; e) no assento de Óbito de Irene Bachini de Moraes, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Mongaguá/SP (Livro C-01, fls. 179v, termo 072), para que passe a constar o nome da falecida como IRENE TOSON DE MORAES, filha de ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON e ITALIA BREZIL; f) no assento de Nascimento de Joaquim José de Moraes, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Itapevi/SP (Livro A-006, fls. 263, termo 479), para que passe a constar o nome de sua genitora como IRENE TOSON e como avós maternos ANTONIO GIOVANNI DOMENICO TOSON e ITALIA BREZIL; g) no assento de Casamento de Joaquim José de Moraes e Ivani Lucena Maldonado, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Carapicuíba/SP (Livro B-0022, fls. 294, termo 7080), para que passe a constar o nome da genitora do contraente varão como IRENE TOSON; h) no assento de Nascimento de Julio Cezar de Moraes, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Carapicuíba/SP (Livro A-028, fls. 043, termo 30133), para que passe a constar o nome da avó paterna como IRENE TOSON; i) no assento de Nascimento de Graciela Aparecida de Moraes, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Carapicuíba/SP (Livro A-0031, fls. 254v, termo 19395), para que passe a constar o nome da avó paterna como IRENE TOSON; j) no assento de Nascimento de Glauci Cristina Conceição Moraes, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Carapicuíba/SP (Livro A-0103, fls. 210, termo 62478), para que passe a constar o nome da avó paterna como IRENE TOSON. Custas e despesas processuais pelos requerentes. Sem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Esta sentença, assinada digitalmente e instruída com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado e ofício aos respectivos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para cumprimento das averbações determinadas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
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