Publicações do processo

4008649-24.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4008649-24.2026.8.26.0405/SP APELANTE: ELTON FIRMINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874) APELANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) Magistrado: CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão Interlocutória nº 12.163 Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da r. sentença (Evento 35), cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar à requerida a reativação da conta do autor, sob pena de multa diária, bem como condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, além das verbas de sucumbência. Irresignada, a ré interpôs recurso de apelação (Evento 47), sustentando, em síntese, a regularidade da rescisão contratual e a licitude do descredenciamento por infração aos Termos de Uso, a inexistência de danos morais indenizáveis e o descabimento da condenação por lucros cessantes. Também inconformado, o autor interpôs recurso de apelação (Evento 50), pugnando pela majoração da indenização por danos morais, pela condenação ao pagamento de lucros cessantes e pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Foram apresentadas contrarrazões (Eventos 65 e 67). Os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça e distribuídos a esta Relatoria. É o relatório. Os recursos não comportam conhecimento por este Órgão Julgador. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios por danos morais e materiais ajuizada por Elton Firmino da Silva em face de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., em razão da desativação do perfil de entregador do autor junto à plataforma digital da requerida (Evento 1). Ocorre que, no curso da demanda, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 4041864-42.2026.8.26.0000, contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência destinado à reativação do cadastro do autor (Eventos 4, 13 e 15), recurso anteriormente distribuído e julgado pela 37ª Câmara de Direito Privado (Eventos 32 e 52). Dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.” Desse modo, a anterior distribuição do agravo de instrumento oriundo destes mesmos autos tornou preventa a 37ª Câmara de Direito Privado para o julgamento dos recursos posteriormente interpostos na demanda, razão pela qual as presentes apelações deveriam ter sido distribuídas por prevenção àquele Órgão Julgador. Ante o exposto, não se conhece dos recursos por este Órgão Julgador e determina-se a remessa dos autos à 37ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Pedro Yukio Kodama, em razão da prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 4041864-42.2026.8.26.0000. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.