Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4008649-24.2026.8.26.0405/SP APELANTE: ELTON FIRMINO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): DAIANE OLIVEIRA BARBOSA (OAB SP530874) APELANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) Magistrado: CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão Interlocutória nº 12.163 Vistos. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face da r. sentença (Evento 35), cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar à requerida a reativação da conta do autor, sob pena de multa diária, bem como condená-la ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00, além das verbas de sucumbência. Irresignada, a ré interpôs recurso de apelação (Evento 47), sustentando, em síntese, a regularidade da rescisão contratual e a licitude do descredenciamento por infração aos Termos de Uso, a inexistência de danos morais indenizáveis e o descabimento da condenação por lucros cessantes. Também inconformado, o autor interpôs recurso de apelação (Evento 50), pugnando pela majoração da indenização por danos morais, pela condenação ao pagamento de lucros cessantes e pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Foram apresentadas contrarrazões (Eventos 65 e 67). Os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça e distribuídos a esta Relatoria. É o relatório. Os recursos não comportam conhecimento por este Órgão Julgador. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios por danos morais e materiais ajuizada por Elton Firmino da Silva em face de iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., em razão da desativação do perfil de entregador do autor junto à plataforma digital da requerida (Evento 1). Ocorre que, no curso da demanda, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 4041864-42.2026.8.26.0000, contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência destinado à reativação do cadastro do autor (Eventos 4, 13 e 15), recurso anteriormente distribuído e julgado pela 37ª Câmara de Direito Privado (Eventos 32 e 52). Dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.” Desse modo, a anterior distribuição do agravo de instrumento oriundo destes mesmos autos tornou preventa a 37ª Câmara de Direito Privado para o julgamento dos recursos posteriormente interpostos na demanda, razão pela qual as presentes apelações deveriam ter sido distribuídas por prevenção àquele Órgão Julgador. Ante o exposto, não se conhece dos recursos por este Órgão Julgador e determina-se a remessa dos autos à 37ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Pedro Yukio Kodama, em razão da prevenção decorrente do Agravo de Instrumento nº 4041864-42.2026.8.26.0000. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.