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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008635-67.2026.8.26.0590/SPAUTOR: CELSO MARQUES ADVOGADO(A): NIVALDO RUIVO (OAB SP081313) DESPACHO/DECISÃO Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente/requerido, ante a ausência de elementos suficientes para análise da hipossuficiência alegada.
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