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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008626-72.2026.8.26.0019/SP EMBARGANTE: GIVALDO SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A): RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP184207) EMBARGANTE: PURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CLAUDINO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP184207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte embargante reiterou o pedido de gratuidade da justiça e apresentou extratos bancários para demonstrar sua alegada insuficiência financeira. Embora a pessoa jurídica possa ser beneficiária da gratuidade, deve comprovar efetivamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e da Súmula 481 do STJ. Os extratos bancários, isoladamente, não permitem aferir sua situação econômico-financeira global, especialmente quanto ao patrimônio, faturamento, ativos e passivos. Assim, INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 dias, complementar a documentação, apresentando balanço patrimonial, demonstração de resultados e documentos fiscais mais recentes, bem como extratos de todas as contas bancárias e aplicações financeiras de sua titularidade, sob pena de indeferimento da gratuidade e recolhimento das custas iniciais, na forma do art. 290 do CPC. MANTENHA-SE o acesso restrito aos documentos bancários, fiscais e contábeis, diante da natureza sigilosa das informações. Intime(m)-se.
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