Publicações do processo

4008611-88.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · Outros

    Processo 4008611-88.2026.8.26.0606 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008611-88.2026.8.26.0606/SP AUTOR: ROGERIO BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB SP089969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulada Com Cobrança de Aluguéis e Encargos, Reparação de Danos Materiais e Pedido de Tutela de Urgência Para Constatação de Abandono e Imissão na Posse, ajuizada por ROGERIO BARBOSA OLIVEIRA em face de KHADIJAH NOGUEIRA DOS SANTOS e ANTONIA ALGENARDE AMORIM NOGUEIRA. Narra o autor que, em 24 de outubro de 2025, celebrou com a primeira ré contrato de locação de imóvel para fins comerciais, figurando a segunda ré como fiadora e principal pagadora. O imóvel, com área aproximada de 40.000 m², está situado na Estrada dos Fernandes, nº 6.800, bairro Vila Aparecida, Suzano/SP, tendo sido a locação ajustada pelo prazo de 60 meses. Afirma que o aluguel contratual foi estipulado em R$ 6.000,00 mensais, com previsão de redução para R$ 2.000,00 durante os primeiros 12 meses, em razão da realização de reparos, obras e melhorias no imóvel, sustentando, contudo, que as obras não teriam sido realizadas nem comprovadas pela locatária, razão pela qual pretende a cobrança do valor integral de R$ 6.000,00 mensais, formulando pedido subsidiário de cobrança do valor reduzido de R$ 2.000,00. Aduz que as rés deixaram de pagar os aluguéis e encargos desde o primeiro vencimento, ocorrido em 10 de dezembro de 2025, postulando a cobrança das parcelas vencidas, bem como daquelas que se vencerem no curso do processo, acrescidas dos encargos contratuais. Apresentou demonstrativo do débito. Relata, ainda, que o imóvel teria sido abandonado, apresentando sinais de desocupação, degradação e ausência de funcionamento, além de ter sido supostamente invadido por terceiros, com furto de objetos e da fiação elétrica. Sustenta que a situação expõe o imóvel a novos furtos, deterioração e ocupações indevidas. Em razão disso, requer, em tutela de urgência, a expedição de mandado de constatação, com ingresso no imóvel, inclusive mediante arrombamento, se necessário, registro fotográfico, descrição de seu estado de conservação, verificação de eventual atividade comercial, identificação de ocupantes e relação dos bens eventualmente encontrados. Requer, ainda, que, constatado o abandono, seja imediatamente imitido na posse direta do imóvel, mediante mandado judicial, com autorização para fechamento e troca de fechaduras, observadas as cautelas quanto aos bens eventualmente deixados no local. No mérito, pretende a rescisão do contrato de locação e o despejo da locatária, cumulados com a condenação das rés ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos, adotando-se, como tese principal, o aluguel de R$ 6.000,00 mensais e, subsidiariamente, o valor de R$ 2.000,00 durante o período inicial. Requer também a condenação das rés ao ressarcimento dos danos materiais comprovados no imóvel e em suas instalações, inclusive aqueles que venham a ser identificados no auto de constatação, com apuração em liquidação de sentença, se necessária. Requer, por fim, a condenação das rés ao pagamento da multa moratória, juros de mora, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.000,00. É o relatório. Decido. 1. Recebo a emenda apresentada. À serventia, para que proceda à regularização, no sistema eproc, do polo passivo, com a inclusão e correta qualificação de ANTONIA ALGENARDE AMORIM NOGUEIRA, conforme requerido. 2. Emende a parte autora sua petição inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer e adequar a petição inicial quanto aos seguintes pontos: i. O contrato de locação estabelece aluguel mensal de R$ 6.000,00, prevendo, contudo, na cláusula terceira, § 1º, alínea “a”, o valor de R$ 2.000,00 durante os primeiros 12 meses de vigência, ao passo que a inicial sustenta ser devido, desde o primeiro vencimento, o valor integral de R$ 6.000,00, sob o fundamento de que o abatimento estaria condicionado à realização de obras e melhorias. Assim, manifeste-se a parte autora acerca da interpretação da cláusula contratual, esclarecendo se pretende manter a cobrança do aluguel integral de R$ 6.000,00 ou se reconhece como devido o valor contratualmente previsto de R$ 2.000,00 no período inicial. Caso mantida a pretensão de cobrança do aluguel integral, deverá indicar expressamente o fundamento contratual de sua pretensão e, desde logo, adequar o demonstrativo do débito e os pedidos à referida tese. Caso reconheça como aplicável o valor reduzido, deverá igualmente adequar o demonstrativo do débito e os pedidos. ii. Deverá, ainda, adequar o valor da causa à pretensão econômica efetivamente deduzida, considerando a opção adotada quanto ao valor dos aluguéis e os demais pedidos de conteúdo econômico, apresentando, se necessário, o respectivo cálculo. iii. Considerando os registros fotográficos juntados aos autos, inclusive imagens internas e externas do imóvel, que, segundo a parte autora, evidenciam sinais de desocupação e abandono, manifeste-se a parte autora acerca da necessidade do mandado de constatação requerido, indicando, de forma objetiva, quais circunstâncias pretende que sejam certificadas pelo Oficial de Justiça e que não possam ser suficientemente aferidas pelos elementos já apresentados, especialmente diante do pedido de ingresso no imóvel e de eventual arrombamento. 3. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.