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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008603-83.2025.8.26.0562/SPAUTOR: GRINAURIA CRISTIANA MARQUES ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB SP246925) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.200,00, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I.
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