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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008603-80.2026.8.26.0196/SPAUTOR: JOANA DARQUE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP393706)
RÉU: ASSISTY SERVICOS E ASSISTENCIAS LTDA
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278)
ADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)
RÉU: CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)
ADVOGADO(A): NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB MS014047)
SENTENÇA
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA DARQUE DA SILVA OLIVEIRA, nesta ação ajuizada contra ASSISTY SERVIÇOS E ASSISTÊNCIAS LTDA. e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL. Em consequência, revogo a tutela concedida a evento 6, DOC1. Em razão da sucumbência, a autora pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em R$ 1.500,00 sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ela concedido (evento 6, DOC1). Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.?Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.?Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.