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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008601-73.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: MARIA JOSE DE CASTILHO LOBO
ADVOGADO(A): VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO (OAB SP505610)
ADVOGADO(A): MIRELY MELO DOS SANTOS (OAB SP471029)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da decisão em sede de agravo, proceda a serventia a exclusão da anotação da suspensão do tema 1264.
Deixo de apreciar o pedido de tutela diante da ausência de negativação (Documentação 9), tratando-se apenas de contra atrasada.
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015.
A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Considerando-se a escassez de servidores e priorizando a celeridade, servirá a presente como mandado, cabendo ao Oficial de Justiça atender aos ditames legais.