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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008593-22.2025.8.26.0309/SPAUTOR: JEFFERSON LAZARO MATOS ADVOGADO(A): DAVID DETILIO (OAB SP253240) ADVOGADO(A): MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB SP224976) RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes JEFFERSON LAZARO MATOS e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA no evento 47, PET1 e novamente protocolada no evento 48, PET1. Consigno que as petições do evento 51, PET1, evento 52, PET1 e evento 53, PET1 apenas noticiam o cumprimento das avença. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
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