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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4008592-03.2026.8.26.0309/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: ROSEMARY APARECIDA PELIZOLA DA SILVA ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB SP250834) AUTOR: LUIZ CARLOS BLANCO DA SILVA ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB SP250834) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) ATO ORDINATÓRIO 1. Ficam as partes intimadas para que, em quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas. 2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Local: Jundiaí
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