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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008581-08.2025.8.26.0309/SPRÉU: CONCETTUALE MOVEIS PLANEJADOS LIMEIRA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, declarada a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenar a ré a restituir ao autor a importância de R$ 9.110,30 (nove mil, cento e dez reais e trinta centavos), a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código d e Processo Civil.
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