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4008570-09.2026.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008570-09.2026.8.26.0320/SPAUTOR: PEDRO MARCOS OLIVIERI ADVOGADO(A): ÍCARO DIÓGENES CAVALCANTI RODRIGUES PITA (OAB SP420940) ADVOGADO(A): ANA JÚLIA SIQUEIRA PEREIRA (OAB SP510689) ADVOGADO(A): IGHOR FELÍCIO ZORZETTI (OAB SP526767) RÉU: JERI-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) RÉU: GT2 HOLDING LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para confirmar a liminar; reconhecer a resolução do contrato celebrado pelas partes; e determinar às rés, solidariamente, a restituição das quantias pagas pela parte autora, assegurando o direito de retenção do total pago do valor correspondente a 50%, bem como dos demais valores analisados na fundamentação, corrigidas as quantias, com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária, desde o desembolso de cada parcela e juros legais a partir do trânsito em julgado, observado também o período de vigência da Lei 14.905/24. Com a sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e honorários de 15% da condenação em dinheiro, observada eventual gratuidade já deferida.

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