Embargos à Execução Nº 4008564-98.2026.8.26.0482/SPEMBARGANTE: MARIA APARECIDA PAVANI CALADO ADVOGADO(A): CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP405794) EMBARGANTE: JOSENILDO FERREIRA CALADO ADVOGADO(A)
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: CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP405794) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação de embargos do devedor proposta por MARIA APARECIDA PAVANI CALADO e JOSENILDO FERREIRA CALADO em desfavor de MARCIO GIMENES MARTINS , com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
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