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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008564-68.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO(A): ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB SP246808)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, não comportam acolhimento.
A sentença embargada reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo e apreciou expressamente a questão relativa à compensação do valor de R$ 3.800,00, concluindo que a quantia foi disponibilizada ao autor, circunstância considerada para afastar o enriquecimento sem causa.
A alegação de que os valores teriam sido posteriormente transferidos a terceiros decorre de documento apresentado apenas após a prolação da sentença, tratando-se de inovação probatória incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.
Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.
A pretexto de apontar vício no julgado, o embargante busca a rediscussão da matéria decidida e a alteração da conclusão alcançada pela sentença, providência incompatível com a via eleita.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int.