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4008564-68.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008564-68.2026.8.26.0007/SP AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA ADVOGADO(A): ROBERTO AIELO SPROVIERI (OAB SP246808) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. A sentença embargada reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo e apreciou expressamente a questão relativa à compensação do valor de R$ 3.800,00, concluindo que a quantia foi disponibilizada ao autor, circunstância considerada para afastar o enriquecimento sem causa. A alegação de que os valores teriam sido posteriormente transferidos a terceiros decorre de documento apresentado apenas após a prolação da sentença, tratando-se de inovação probatória incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. A pretexto de apontar vício no julgado, o embargante busca a rediscussão da matéria decidida e a alteração da conclusão alcançada pela sentença, providência incompatível com a via eleita. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int.

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