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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4008561-22.2026.8.26.0005/SP
REQUERENTE: SELMA DA COSTA ESPOSITO ALVARENGA
ADVOGADO(A): ERIC ISDEBSKY (OAB SP344206)
ADVOGADO(A): BRUNO BUDIN DE MENEZES (OAB SP358677)
ADVOGADO(A): BRUNO DUARTE DIAS LABRONICI (OAB SP483063)
REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456)
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A decisão do Evento 29 estendeu a tutela de urgência ao recém-nascido THÉO ESPÓSITO ALVARENGA e determinou a regularização do polo ativo, providência cumprida no Evento 35 e reconhecida no Evento 40, passando o menor, representado por sua genitora, a integrar a relação processual como autor.
Trata-se, portanto, de causa em que há interesse de incapaz, hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (art. 178, II, do Código de Processo Civil), cuja ausência de intimação pode acarretar nulidade (art. 279 do CPC). Verifico que a vista ainda não foi aberta, o que faço neste momento, antes da sentença, para que a atuação do Parquet se dê em cognição plena, com o feito instruído e as partes já manifestadas quanto à desnecessidade de outras provas (Eventos 58 e 59).
Ante o exposto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos dos arts. 178, II, 179 e 180 do Código de Processo Civil, no prazo legal.
Com o parecer, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.