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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008553-85.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: MANUELA COSTA DINIZ ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO (OAB CE025306) EMBARGANTE: ANDRE LUIS DA SILVA BEZERRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO (OAB CE025306) EMBARGANTE: NEW LIFE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARBOSA FRANCO (OAB CE025306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o autor está ciente da renúncia de seu patrono. Anote-se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Decorridos, proceda-se à exclusão dos patronos do cadastro processual. Suspendo o processo nos termos do art. 76, caput, CPC. Intime-se o autor por carta, no endereço constante nos autos, para regularização de sua representação processual, constituindo novo patrono, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 76, § 1.º, I, CPC, c.c. art. 485, IV, CPC. Mister se faz salientar que, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Int.
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