Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Embargos à Execução Nº 4008546-87.2025.8.26.0005/SPEMBARGANTE: VIVIANE CAMILO DOMINGUES ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP435895) SENTENÇA Isto posto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. O art. 321, parágrafo único, prevê que, não cumprida a diligência de emenda ou complementação, o juiz indeferirá a inicial, e o art. 485, I, estabelece que, nessa hipótese, o processo será extinto sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, preliminarmente ao cancelamento da distribuição, intime-se a parte autora para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FEDTJ, código 224-0. Cumprida a providência, proceda-se ao cancelamento da distribuição. P.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.