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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008546-59.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA BELA ADVOGADO(A): ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB SP359550) SENTENÇA Desse modo, reconheço a perda superveniente do objeto da demanda, não subsistindo interesse processual, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI). Custas pelo(a)(s) autor(a)(es), recolhidas ao início (evento 9, CUSTAS1). Sem condenação em honorários advocatícios, porque a lide não se enfeixou.
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