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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008538-56.2026.8.26.0529/SPEXEQUENTE: BELLFONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB SP249767) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da carência de ação por falta de interesse de agir, decorrente da propositura da demanda em sistema processual inadequado. DETERMINO o cancelamento da presente distribuição, facultando ao requerente o reajuizamento da ação no sistema/procedimento adequado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a natureza da extinção e a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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