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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008537-82.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE: EDIFICIO COMERCIAL TORRE DEL GRECO ADVOGADO(A): ANTONIO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR (OAB SP139579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte devedora para pagamento do montante de R$ 6.678,26, mais custas e despesas processuais, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo que, no caso de integral pagamento no prazo acima especificado, a verba honorária fica reduzida para 5%. Caso a parte executada reconheça o crédito da parte exequente, poderá, no prazo de 15 dias (artigo 916 do Código de Processo Civil), comprovando o depósito de 30% do valor em execução, pagar o saldo remanescente em seis parcelas mensais, apenas com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês. Expeça-se mandado, no qual deverá constar o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos. Em se tratando de execução de débito condominial, de caráter propter rem, não há de se observar a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, pelo que em caso de eventual constrição, esta incidirá inicialmente sobre os direitos do executado em relação ao imóvel do qual se origina a dívida, sendo que, apenas no caso deste patrimônio não se revelar suficiente à composição do débito é que será analisada a possibilidade da incidência da penhora sobre depósito ou aplicação em dinheiro de titularidade do executado. Intimem-se. São Vicente, 04/09/2026
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