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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008528-29.2026.8.26.0006/SPAUTOR: LUANA BARROS DOREA PIANOSKI
ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINE BRANDAO ARAUJO (OAB BA036123)
RÉU: PARQUE ITAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL PIRES DE ANDRADE (OAB SP363441)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento das 6 (seis) parcelas inadimplidas do distrato, no valor nominal de R$ 836,11 cada uma (vencidas entre 15/01/2024 e 15/06/2024), totalizando o valor histórico de R$ 5.016,66 (cinco mil e dezesseis reais e sessenta e seis centavos); b) determinar que cada parcela seja atualizada monetariamente a partir de seu respectivo vencimento pelo índice previsto no contrato originário (IGP-M/FGV ou sucessivos contratuais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data de cada inadimplemento (mora ex re); c) julgar improcedentes os pedidos de cobrança de multa contratual de 2%, de honorários advocatícios contratuais de 10% e de indenização por danos morais.