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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008522-34.2026.8.26.0002/SPAUTOR: GEISE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB SP384585) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$3.085,55, devendo ser excluído da referida plataforma de negociação. A sucumbência é parcial, de modo que cada uma das partes arcará com as custas e despesas processuais que despendeu, e com 50% dos honorários da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça deferida à autora. P.I.
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