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4008521-71.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008521-71.2025.8.26.0006/SPAUTOR: VENICIOS SOUZA CRUZ ADVOGADO(A): FABIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP254287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização decorrente do atraso na entrega do imóvel, no valor de R$ 6.512,00 (seis mil, quinhentos e doze reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a requerida à restituição da quantia de R$ 5.104,34 (cinco mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente aos valores pagos pelo autor a título de evolução de obra após a configuração da mora contratual, corrigida monetariamente desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA). Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Certificada a ausência de custas e depois de observadas as demais formalidades legais, ao arquivo. P.I.C.

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