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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008520-47.2026.8.26.9061/SP
RECORRENTE: DANIELA DE SOUZA FAVRET LOPES
ADVOGADO(A): JULIE MAHLMANN PRETTO (OAB RS130734)
RECORRENTE: GIULIA FAVRET PAIVA
ADVOGADO(A): JULIE MAHLMANN PRETTO (OAB RS130734)
RECORRIDO: ALINE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA LA SCALA LAMBAUER (OAB SP135597)
DESPACHO/DECISÃO
Recurso conhecido.
Benefícios da gratuidade concedidos em favor da parte ora agravante apenas para o fim de regularizar o trânsito recursal, anotando-se.
Processe-se com atribuição de efeito suspensivo.
Note-se que o tema da pertinência ou eventual descabimento das pesquisas postuladas por parte das recorrentes e negadas na origem (SISBAJUD - TEIMOSINHA) diz respeito exatamente ao próprio objeto de fundo deste Agravo de Instrumento.
Não cabe, assim, falar em imediata ordem de realização da pesquisa atropelando o que deve ser decidido apenas por decisão colegiada.
Porém, vê-se que se não for concedido efeito suspensivo - resguardando o conhecimento de mérito do recurso para a análise oportuna da Turma Julgadora - poderá se consumar grave dano processual em desfavor das agravantes com a extinção do feito principal, impondo-se, assim, que este recurso seja processado com efeito suspensivo, obstando-se a consumação da possibilidade de extinção anunciada em primeiro grau até o julgamento do mérito deste Agravo, o que agora se determina expressamente.
Requisito informações.
Comunique-se ao primeiro grau.
Dê-se vista para fins de contraminuta, se em termos.
Oportunamente retornem conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2026.