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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008520-37.2026.8.26.0011/SPAUTOR: LEONARDO PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MACHADO (OAB SP470357)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO PEREIRA FERNANDES em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a reativar e restituir, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, à parte autora o acesso às suas contas no Instagram Profissional: ?RIOGRANDE.BAR? (e-mail: riograndebarerestaurante@gmail.com); no Instagram Pessoal 1: ?LPFM.PV? (e-mail: carlos129tbt@gmail.com); no Instagram Pessoal 2: ?LPFML? (e-mail: lpfm@live.com) e no Facebook Pessoal: ?Leonardo Fernandes? (e-mail: lpfm@live.com), enviando os links de recuperação para os e-mails informados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Tal valor será atualizado, a partir da publicação dessa sentença, pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, na forma do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, pela SELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Julgar improcedente o pedido de lucros cessantes. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 30% para o autor e 70% para parte ré, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observadas as disposições do artigo 98, §3º, do CPC, em relação à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.