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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008518-76.2026.8.26.0590/SPAUTOR: REGIANE PAES MARTINS DE CASTRO
ADVOGADO(A): HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB AL012169A)
SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, III e IV, e 485, I e VI, do CPC. Custas pela autora, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo legal sem interposição de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Após, arquive-se o processo, gerando o competente evento de baixa. Publique-se e Intime-se.