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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008515-36.2026.8.26.0004/SP AUTOR: MARIA REGINA PRADO BERGAMO ADVOGADO(A): RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417) AUTOR: RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417) DESPACHO/DECISÃO Por ora, considerando que ainda não houve citação, tão somente efetue-se a transferência do valor arrestado para conta vinculada a este Juízo. Após o recolhimento das custas pelo eproc, expeça-se mandado de citação e intimação do bloqueio em face do requerido Ricardo dos Santos Costa, bem como de citação da empresa Sigma, na pessoa de seu representante legal, Ricardo, ambos no endereço do evento 44. Caso não seja possível efetuar a citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar quem é Agildo Ferreira, signatário do AR de evento 44, no condomínio, bem como se a correspondência destinada a Ricardo foi efetivamente entregue a ele. Com relação à manutenção do arresto, junte a parte autora as custas necessárias e a planilha atualizada, para análise. Cópia da presente decisão servirá como mandado.
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