2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4008509-56.2025.8.26.0071/SPAUTOR: JOAO VALDECIR FERNANDES ADVOGADO(A): MOYSES FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB SP503041) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos. Sem custas finais, porque a extinção não é em razão da satisfação da execução. Sem honorários, pois não apresentada defesa. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Bauru, data da assinatura digital.