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4008508-07.2026.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008508-07.2026.8.26.0566/SP (originário: processo nº 40024719520258260566/SP)RELATOR: FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 09/09/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008508-07.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) EXECUTADO: ISMAEL JOSE LEONCIO ADVOGADO(A): VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB SP333567) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$1.870,67 (atualizado até agosto/2026). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1.514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se.

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