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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008499-73.2026.8.26.0007/SPAUTOR: SELMA MELO DA SILVA
ADVOGADO(A): VALKÍRIA REIS NÓBREGA (OAB SP494384)
RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570)
SENTENÇA
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida (Evento 4), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) DECLARAR a nulidade da cláusula 2.2 da Cédula de Crédito Bancário nº 73989040, determinando que a ré se abstenha de realizar novos bloqueios do aparelho celular da autora com fundamento na cláusula ora declarada nula; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros, na forma unificada prevista no artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.