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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008493-14.2025.8.26.0068/SP EMBARGANTE: GIGANTE INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SP449773) EMBARGADO: ECOFINANCAS GESTAO E TREINAMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB SP293706) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Recebo os presentes embargos por dependência aos autos da execução de título extrajudicial, sob nº1015677-72.2025.8.26.0068 (art.914 do CPC), anotando-se naqueles a interposição destes. Nos termos do artigo 919, do Código de Processo Civil, estes embargos não terão efeito suspensivo, vez que não verificados os requisitos para concessão da tutela provisória. Intime-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(ua)(s) patrono(a)(s), para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Barueri, 03/09/2026.
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