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2026-09-16 · TJAM
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator nos autos da Ação Rescisória n.º 4008482-46.2021.8.04.0000, usando de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste, CITA o Sr. CHARLINTON FERNANDES DIAS de paradeiro incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da presente ação: Decisão mov. 46 "Pelo exposto, revejo a decisão anterior e defiro da gratuidade judiciária. Cite-se o requerido para, querendo, apresente resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para as providências legais subsequentes". Despacho mov. 214.1 "Na sequência, determino que a Secretaria proceda à citação do réu por meio de edital, que terá prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, observando-se suas demais formalidades".
Manaus, 26 de Agosto de 2026.
Davene Tamborini Lopes
Secretária das Câmaras Reunidas
2026-08-26 · TJAM
Analisando os autos, observo que foram realizadas as diligências na tentativa de citação do réu nos endereços encontrados cadastrados no Sisbajud, contudo, retornaram negativas (mov. 201.1 e 210.1). Assim sendo, defiro o pedido do Autor para citação por edital, tendo em vista que seu pedido está em conformidade ao art. 256, II c/c § 3º, do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na sequência, determino que a Secretaria proceda à citação do réu por meio de edital, que terá prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, observando-se suas demais formalidades:
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Não havendo comparecimento do réu nos autos, determino comunicação à Defensoria Pública para que atue na curadoria especial, nos termos do art. 72, II, c/c parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.