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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008481-61.2026.8.26.0004/SPAUTOR: JOAO OTAVIO DIAS VIEIRA ADVOGADO(A): LUCAS SALAMONI DE QUEIROZ (OAB SP465074) DESPACHO/DECISÃO Do exposto, defiro a liminar para determinar que a ré, no prazo de 5 dias, suspenda os descontos na conta do autor das parcelas do contrato indicado na inicial, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato impugnado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
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