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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008477-71.2026.8.26.0344/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXECUTADO: HADASSA COMERCIO, SERVICOS E VIAGENS LTDA ADVOGADO(A): BRUNA MAYARA DA SILVA (OAB SP441818) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada acerca da penhora SisbaJud sobre valores em suas contas, conforme extrato de detalhamento juntado nos autos, bem como quanto ao teor do despacho/decisão que determinou a intimação para ciência da penhora e apresentação de eventuais embargos à execução ou impugnação à penhora no prazo legal, ciente, ainda, que, para fins de interposição de embargos à execução, a segurança do Juízo é obrigatória com o oferecimento de bem à penhora ou de depósito judicial do valor integral em execução. Local: Marília
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