Publicações do processo

4008468-89.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008468-89.2026.8.26.0577/SP AUTOR: RAMON SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LIA NUNES BARRETO (OAB BA082659) ADVOGADO(A): CAROLINA STAGLIORIO DUMET FARIA (OAB BA076057) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a petição e documentos apresentados como formal emenda à inicial (evento 11). 2) Face à documentação juntada pela parte requerente, DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 2)Trata-se de ação em que a parte autora alega, em síntese, a inexistência de débito e a consequente negativação indevida de seu nome. NEGO a tutela provisória, porquanto, neste momento processual, sua concessão importaria antecipação da prestação jurisdicional, antes da formação do contraditório e da necessária instrução, em afronta ao devido processo legal. Intime-se a parte autora. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) CITE-SE a parte ré dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, do CPC/15 (a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008468-89.2026.8.26.0577/SP AUTOR: RAMON SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): LIA NUNES BARRETO (OAB BA082659) ADVOGADO(A): CAROLINA STAGLIORIO DUMET FARIA (OAB BA076057) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a petição e documentos apresentados como formal emenda à inicial (evento 11). 2) Face à documentação juntada pela parte requerente, DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 2)Trata-se de ação em que a parte autora alega, em síntese, a inexistência de débito e a consequente negativação indevida de seu nome. NEGO a tutela provisória, porquanto, neste momento processual, sua concessão importaria antecipação da prestação jurisdicional, antes da formação do contraditório e da necessária instrução, em afronta ao devido processo legal. Intime-se a parte autora. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) CITE-SE a parte ré dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, do CPC/15 (a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.