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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008468-42.2026.8.26.0625/SP
AUTOR: NEWTON NUNES COUTINHO
ADVOGADO(A): TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB SP455867)
AUTOR: NICHOLLAS NUNES COUTINHO
ADVOGADO(A): TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB SP455867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação por danos materiais e morais, ajuizada por Nichollas Nunes Coutinho e Newton Nunes Coutinho em face de A.B. Solução Eireli, Ana Teresa Lourença Lima, Alexandre José Lourenço Lima, José Benedito Briet, Claudemir da Silva e Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Os autores afirmam ter adquirido lote situado na Chácara Dallas, em Taubaté/SP, mediante contrato celebrado em 2020, sustentando que posteriormente tomaram conhecimento de informações indicando que a área estaria vinculada ao Município de Taubaté e identificada como área verde em procedimento de regularização fundiária, circunstância que inviabilizaria a comercialização do imóvel. Alegam ter realizado pagamentos relacionados à aquisição do terreno e suportado prejuízos materiais e morais em decorrência dos fatos narrados.
Ao final, pleitearam a rescisão contratual, a restituição dos valores investidos, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos requeridos, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a condenação dos réus ao pagamento das verbas sucumbenciais. Formularam, ainda, pedido de tutela de urgência e requereram os benefícios da justiça gratuita.
DECIDO
I - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, pelos elementos atualmente constantes dos autos. Anote-se.
II - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que:
a) apresente demonstrativo discriminado do valor que pretende ver restituído, indicando de forma individualizada os pagamentos realizados, respectivas datas, valores e documentos comprobatórios correspondentes;
b) esclareça a composição do alegado prejuízo material de R$ 42.500,00, indicando o critério utilizado para sua apuração;
c) especifique quais valores teriam sido desembolsados por cada autor, esclarecendo a legitimidade ativa de ambos para postular a restituição integral dos valores pretendidos;
d) esclareça, de forma objetiva, qual providência concreta pretende obter por meio do pedido de tutela de urgência, indicando os efeitos práticos da medida requerida e os fundamentos fáticos específicos que evidenciariam sua necessidade imediata.
III - Com a emenda, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
IV - Int.