Publicações do processo

4008468-42.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008468-42.2026.8.26.0625/SP AUTOR: NEWTON NUNES COUTINHO ADVOGADO(A): TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB SP455867) AUTOR: NICHOLLAS NUNES COUTINHO ADVOGADO(A): TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB SP455867) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação por danos materiais e morais, ajuizada por Nichollas Nunes Coutinho e Newton Nunes Coutinho em face de A.B. Solução Eireli, Ana Teresa Lourença Lima, Alexandre José Lourenço Lima, José Benedito Briet, Claudemir da Silva e Morada do Vale Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Os autores afirmam ter adquirido lote situado na Chácara Dallas, em Taubaté/SP, mediante contrato celebrado em 2020, sustentando que posteriormente tomaram conhecimento de informações indicando que a área estaria vinculada ao Município de Taubaté e identificada como área verde em procedimento de regularização fundiária, circunstância que inviabilizaria a comercialização do imóvel. Alegam ter realizado pagamentos relacionados à aquisição do terreno e suportado prejuízos materiais e morais em decorrência dos fatos narrados. Ao final, pleitearam a rescisão contratual, a restituição dos valores investidos, o reconhecimento da responsabilidade solidária dos requeridos, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a condenação dos réus ao pagamento das verbas sucumbenciais. Formularam, ainda, pedido de tutela de urgência e requereram os benefícios da justiça gratuita. DECIDO I - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita, pelos elementos atualmente constantes dos autos. Anote-se. II - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) apresente demonstrativo discriminado do valor que pretende ver restituído, indicando de forma individualizada os pagamentos realizados, respectivas datas, valores e documentos comprobatórios correspondentes; b) esclareça a composição do alegado prejuízo material de R$ 42.500,00, indicando o critério utilizado para sua apuração; c) especifique quais valores teriam sido desembolsados por cada autor, esclarecendo a legitimidade ativa de ambos para postular a restituição integral dos valores pretendidos; d) esclareça, de forma objetiva, qual providência concreta pretende obter por meio do pedido de tutela de urgência, indicando os efeitos práticos da medida requerida e os fundamentos fáticos específicos que evidenciariam sua necessidade imediata. III - Com a emenda, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. IV - Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.