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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008460-88.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARCOS ALBERTO XAVIER ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposição de apelação (art. 1.010 do CPC) Considerando-se a interposição de recurso de apelação, bem como o disposto no art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil, deixo de proceder o juízo de admissibilidade. Intime(s)-se a(s) parte(s) apelada(s) para oferecer(em) contrarrazões à apelação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-o com fundamento no art. 1.010, 1.º, do CPC), observado, se o caso, eventual prazo em dobro, na forma dos arts. 180, 183 e 186, caput e § 3.º do CPC. Na hipótese em que pleiteada a concessão da gratuidade da justiça no recurso, dispenso o recorrente de comprovar o recolhimento do preparo, na forma do art. 99, § 7.º do CPC. Caso interposta apelação adesiva, intime-se o ora recorrente a oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, observadas as disposições em epígrafe a respeito do prazo em dobro. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil. Esclareça-se aos procuradores das partes que, por limitação sistêmica, uma vez remetido o feito à instância superior, e enquanto nela tramitar o processo: (i) não será possível a este juízo despachar nestes autos, de modo que não há como se analisar, em momento anterior à baixa do feito ao primeiro grau de jurisdição, quaisquer pleitos, a exemplo de pedidos de homologação de acordo, alterações nos procuradores das partes, dentre outros; (ii) quaisquer requerimentos relacionados ao cumprimento provisório de decisão ou sentença devem ser objeto de distribuição de processo em apenso, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc n.º 17, exceção feita que a classe processual selecionada deverá ser a do "Cumprimento Provisório de Decisão". Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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