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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008458-16.2025.8.26.0016/SP AUTOR: CASSIA APARECIDA VITZEL DOMINGUES ADVOGADO(A): ELIETE PEREIRA (OAB SP148638) ADVOGADO(A): GIANMARCO LUIZ PEREIRA TIZZOT (OAB PR128105) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O feito deve ser suspenso, nos termos do tema do STF nº 1417, uma vez que há discussão de cancelamento de voo por motivo de força maior. O processo deve ser alocado no localizador de processos suspensos, com a movimentação adequada e deve constar do lembrete do processo o motivo da suspensão. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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