2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4008456-84.2025.8.26.0068/SPAUTOR: ROSICLEIA DA ROSA HENIG ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) AUTOR: EDUARDA HENIG BATISTA ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) AUTOR: EDUARDO TIMM BATISTA ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., para CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 15.000,00, e R$ 275,00, a título de danos materiais, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescida de juros de mora desde o evento danoso. Extingo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024 e Tema 1368/STJ. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.