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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008455-43.2026.8.26.0625/SPAUTOR: HAYET KHALIL SMAIDI LOBATO
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
AUTOR: V A SMAIDI LTDA
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
AUTOR: VALERIA APARECIDA SMAIDI
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: i) declarar a natureza de plano de saúde familiar/individual do contrato firmado entre as partes e a abusividade dos reajustes anuais a título de sinistralidade e/ou VCHM desde a contratação do plano de saúde pela parte autora, determinando a sua consequente substituição pelos índices da ANS fixados aos contratos individuais e familiares no mesmo período, a fim de regularizar o valor da mensalidade; ii) determinar que a ré aplique aos reajustes anuais do plano da parte autora apenas os índices estabelecidos pela ANS para planos individuais/familiares e iii) condenar a ré a restituir à parte autora os valores pagos a maior a título de reajustes abusivos nos últimos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, corrigido monetariamente (IPCA) desde o desembolso e com juros de mora (SELIC) a partir da citação, deduzido o índice de atualização monetária, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração, se cabível, do cumprimento de sentença, cabendo à parte proceder à distribuição de acordo com as regras/orientações e procedimentos detalhados nos infoeproc´s ns. 17 e 117 (este último sobre a protocolização vinculada). Decorrido o prazo, apuradas eventuais custas/despesas devidas, arquivem-se os autos com baixa.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4008455-43.2026.8.26.0625/SP
Assunto: Planos de Saúde
AUTOR: HAYET KHALIL SMAIDI LOBATO
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
AUTOR: V A SMAIDI LTDA
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
AUTOR: VALERIA APARECIDA SMAIDI
ADVOGADO(A): RÔMULO DE SOUZA BARCHETTA (OAB SP493621)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica".
2. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados:
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Local: Taubaté