Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008452-33.2026.8.26.0223/SP AUTOR: PAULO DE TAVORA CAVALCANTE BIN ADVOGADO(A): ZENILDO COSTA DE ARAUJO SILVA (OAB SP034817) ADVOGADO(A): LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB SP348075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com efeito, o aviso de recebimento juntado foi assinado por terceiro estranho aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida a citação do rquerido/executado. Neste sentido, aliás, afirma Marcato: “Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal. E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside”(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560. No mesmo sentido, assente a jurisprudência: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2. Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007). Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. .
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.