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4008450-78.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008450-78.2026.8.26.0606/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEFORA ADVOGADO(A): HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB SP487580) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento da dívida, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação. O executado fica ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. O executado fica advertido da possibilidade de oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, independente de garantia do juízo. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Decorrido o prazo sem demonstração do pagamento, terão início as diligências expropriatórias. Como o processo executivo tem por princípio a mínima onerosidade ao executado, do que se deriva o mandamento para evitar diligências concomitantes, como penhoras, arrestos ou mesmo publicidade (CPC, arts. 852 e 828, §3º), requeira o exequente a diligência que entender mais eficiente, considerando a identidade da parte executada. Requerimentos cumulados serão analisados um a um, de acordo com a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Justamente por isso, desde logo fica autorizada penhora on-line1, cabendo ao exequente recolher as custas. Junte o credor planilha atualizada com todo requerimento e classifique-a corretamente no sistema (como "planilha de cálculos"), sob pena de ser realizada a diligência com base em planilha obsoleta. Não localizado o executado para citação ou não localizados ativos para bloqueio, fica a parte exequente advertida de que inicia o prazo da prescrição, observada a possibilidade de sua suspensão, por uma única vez, no prazo máximo de um ano, tudo nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intime-se. 1. Preferencialmente reiterada por 30 dias, a menos que o exequente recolha custas em valor apto a custear apenas o bloqueio pontual (ao qual, no caso, a serventia procederá).

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008450-78.2026.8.26.0606/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SEFORA ADVOGADO(A): HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB SP487580) ATO ORDINATÓRIO No prazo de 15 (quinze) dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais de distribuição, conforme art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da inicial. Para maiores informações: Índices de Taxas Judiciarias Custas Iniciais no E-Proc Local: Suzano

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