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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4008447-74.2026.8.26.0008/SP AUTOR: DELDEBIO BORGES DOS SANTOS (Representado) ADVOGADO(A): KAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB SP447568) RÉU: TATIANE BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A): AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB SP461559) ADVOGADO(A): JAIME FRANCISCO DOS SANTOS (OAB SP537241) ADVOGADO(A): WILLIAN GALDINO ALVES (OAB SP463362) ADVOGADO(A): AMANDA SILVA PINHEIRO (OAB SP448370) INTERESSADO: EUNICE BATISTELLA DOS SANTOS (Curador, Representante) ADVOGADO(A): KAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTO 68: Trata-se de contestação com reconvenção. 1. Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, traga a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Alternativamente, providencie a parte ré reconvinte o recolhimento das custas pertinentes ao pedido reconvencional (1,5% sobre o valor atribuído ao pedido - mínimo 5 UFESP's), sob pena de indeferimento da reconvenção. 3. Após, tornem. Int.
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