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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008440-41.2026.8.26.0248/SP EMBARGANTE: LARISSA STEFANIE SAES DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA PORTO RIBEIRO POSTUMO (OAB SP174627) EMBARGANTE: RAFAEL SAES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VANESSA PORTO RIBEIRO POSTUMO (OAB SP174627) EMBARGADO: ANGELA MARQUES RIBAS ADVOGADO(A): RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB SP243587) ADVOGADO(A): FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB SP268405) EMBARGADO: JOSE MARQUES RIBAS ADVOGADO(A): RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB SP243587) ADVOGADO(A): FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB SP268405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos à execução para análise, sem efeito suspensivo, na medida em que não preenchidos os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o juízo não está garantido. Traslade-se e anote-se a propositura dos presentes embargos nos autos da execução nº Intime-se o embargado, pelo DJESP, na pessoa de seu procurador constituído nos autos principais, para manifestação no prazo de 15 dias, conforme previsto o artigo 920 do Código de Processo Civil. Int.
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