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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008430-63.2026.8.26.0032/SPAUTOR: MARCIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): OSSIVAL SANCHES FERREIRA (OAB SP378672) RÉU: UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB SP331130) ADVOGADO(A): BRUNO SANCHES BIGOTO (OAB SP347978) ADVOGADO(A): AMANDA RAMALHO DOS SANTOS (OAB SP486476) ADVOGADO(A): AMANDA MAZZINI SILVA FALCÃO SIMALHA (OAB SP452085) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada para CONDENAR a parte requerida a promover à respectiva indenização nos limites do contrato (valor pago pelo plano ao prestador vinculado), observando-se o regime de coparticipação, se o caso, devendo o respectivo ?quantum? ser apurado em execução, cujo valor deverá ser corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça a contar do desembolso e juros de mora a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência.
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