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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008429-54.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o efeito ativo ao agravo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque parece evidente que a obrigação imposta à agravante consiste em suspender a cobrança impugnada nas faturas (o que implica em eventual estorno de cobrança), e não a suspensão da cobrança das faturas, o que somente a administradora do cartão de crédito pode fazer. Desnecessárias informações. Às contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo de oposição, inclua-se na pauta da sessão de julgamento. Intime-se.
TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · Outros
Processo 4008429-54.2026.8.26.9061 distribuido para 6ª Turma Recursal Cível na data de 04/09/2026.
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