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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4008423-38.2026.8.26.0625/SP
EMBARGANTE: JOSE CUSTODIO COIMBRA NETO
ADVOGADO(A): JOÃO SIDNEI DIAS (OAB SP321940)
EMBARGADO: R R S CLETO LTDA
ADVOGADO(A): FLÁVIA CRISTINE MEDEIROS BEGOTI (OAB SP269372)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Custódio Coimbra Neto contra R.R.S. Cleto EIRELI, visando ao levantamento de restrição judicial incidente sobre o veículo Ford Fusion, placa PZP-8C59, determinada nos autos de cumprimento de sentença nº 0007911-31.2023.8.26.0625.
O embargante alega que adquiriu o veículo em 12/01/2022, mediante pagamento integral do preço e tradição do bem, passando a exercer sua posse exclusiva desde então. Sustenta que a constrição foi realizada anos após a aquisição, quando o veículo já não integrava o patrimônio do executado, destacando que arcou com tributos, licenciamento e manutenção do automóvel e que a ausência de transferência perante o DETRAN não afasta seu direito, pois a propriedade de bem móvel se transfere pela tradição.
Afirma ainda ser terceiro adquirente de boa-fé e aponta inconsistências na comunicação de venda utilizada para fundamentar a constrição.
Ao final requer a concessão de tutela de urgência para levantamento imediato das restrições incidentes sobre o veículo e, ao final, a desconstituição definitiva da constrição judicial, com reconhecimento de sua posse e propriedade sobre o bem.
Decido.
1. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo o andamento da execução em relação ao bem penhorado, objeto deste processo.
2. Condiciono o deferimento da liminar requerida ao oferecimento prévio de caução idônea.
3. Certifique-se nos autos da execução.
4. Cite-se o embargado, por intermédio de seu advogado, através de publicação no DJEN, para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Int.