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4008423-38.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4008423-38.2026.8.26.0625/SP EMBARGANTE: JOSE CUSTODIO COIMBRA NETO ADVOGADO(A): JOÃO SIDNEI DIAS (OAB SP321940) EMBARGADO: R R S CLETO LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIA CRISTINE MEDEIROS BEGOTI (OAB SP269372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Custódio Coimbra Neto contra R.R.S. Cleto EIRELI, visando ao levantamento de restrição judicial incidente sobre o veículo Ford Fusion, placa PZP-8C59, determinada nos autos de cumprimento de sentença nº 0007911-31.2023.8.26.0625. O embargante alega que adquiriu o veículo em 12/01/2022, mediante pagamento integral do preço e tradição do bem, passando a exercer sua posse exclusiva desde então. Sustenta que a constrição foi realizada anos após a aquisição, quando o veículo já não integrava o patrimônio do executado, destacando que arcou com tributos, licenciamento e manutenção do automóvel e que a ausência de transferência perante o DETRAN não afasta seu direito, pois a propriedade de bem móvel se transfere pela tradição. Afirma ainda ser terceiro adquirente de boa-fé e aponta inconsistências na comunicação de venda utilizada para fundamentar a constrição. Ao final requer a concessão de tutela de urgência para levantamento imediato das restrições incidentes sobre o veículo e, ao final, a desconstituição definitiva da constrição judicial, com reconhecimento de sua posse e propriedade sobre o bem. Decido. 1. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo o andamento da execução em relação ao bem penhorado, objeto deste processo. 2. Condiciono o deferimento da liminar requerida ao oferecimento prévio de caução idônea. 3. Certifique-se nos autos da execução. 4. Cite-se o embargado, por intermédio de seu advogado, através de publicação no DJEN, para responder no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Int.

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