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4008423-19.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4008423-19.2026.8.26.0405/SPRELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RECORRIDO: ED RESTAURACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420) RECORRIDO: ERIC GUSTAVO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420) EMENTA RECURSO INOMINADO. Direito do consumidor. Instituição financeira. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Ausência dos requisitos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Indeferimento. Bloqueio e encerramento unilateral de conta bancária com retenção indevida de saldo. Alegação de exercício regular de direito e cumprimento de normas regulatórias do BACEN. Ausência de comprovação de motivo idôneo, suspeita de fraude ou prévia notificação justificada. Ônus probatório não desincumbido pela instituição financeira (art. 373, II, do CPC). Falha na prestação do serviço e abuso de direito evidenciados (art. 14 do CDC e art. 187 do Código Civil). Dever de imediato restabelecimento da conta com liberação integral dos valores. Dano moral caracterizado pela privação abusiva do acesso aos próprios recursos financeiros. Indenização. Redução de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso inominado conhecido e provido em parte.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4008423-19.2026.8.26.0405/SP RELATOR: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RECORRIDO: ED RESTAURACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420) RECORRIDO: ERIC GUSTAVO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB SP397420) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito ARTHUR DE PAULA GONCALVES Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 1ª Turma Recursal Cível - Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO.

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