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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008415-84.2026.8.26.0100/SPAUTOR: MASSARO PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para declarar rescindido o contrato entre as partes no dia 03/11/2025 e declarar inexigível qualquer cobrança posterior. Por força da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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